| ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ARCO SÃO PAULO METROPOLITANA
ESTATUTO ARCO/SPM
SUMÁRIO
Capítulo I Da Associação
Seção I Da Descrição da Associação
Seção II Dos Objetivos da Associação
Seção III Da Dissolução, da Fusão e da Cisão da Associação
Capítulo II Dos Associados
Seção I Da Classificação dos Associados e dependentes
Seção II Da Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados
Seção III Dos Direitos e Deveres dos Associados
Capítulo III Dos Órgãos da Associação
Seção I Da Descrição dos Órgãos da Associação
Seção II Da Assembléia Geral
Seção III Do Conselho Deliberativo
Seção IV Do Conselho Fiscal
Seção V Da Diretoria Executiva
Capítulo IV Dos Procedimentos Administrativos
Seção I Disposições Gerais
Seção II Do Processo Administrativo
Seção III Das Penalidades
Seção IV Das Eleições
Capítulo V Da Receita, da Despesa
Seção I Da arrecadação da Receita
Seção II Das Despesas
Capítulo VI Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
Seção I - DA DESCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 1º. A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - ARCO SÃO PAULO METROPOLITANA, localizada à Rua Mergenthaler, 598, Bloco I, Mezanino 05311- 902 doravante designada simplesmente ARCO/SPM, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 13 de Outubro de 2003, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde tem sede e foro, representativa dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da Grande São Paulo e da Baixada Santista.
ARTIGO 2º. A ARCO/SPM poderá instituir e extinguir sub-sedes em locais que julgar conveniente, no âmbito da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana.
PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionamento e composição das sub-sedes são definidos por regimento interno específico.
ARTIGO 3º. A ARCO/SPM e seus associados tem personalidade jurídica distinta, sendo que estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá haver responsabilidade solidária dos órgãos, se houver abuso ou desvio de finalidade, ou responsabilização exclusiva se forem praticados atos contra o Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ARCO/SPM não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou associados que lhe prestam serviços a título gratuito. Todavia, compete à ARCO/SPM a cobertura das despesas que se façam necessárias ao integral cumprimento das atribuições de seus dirigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em hipótese alguma a ARCO/SPM irá distribuir os resultados econômicos entre seus associados e administradores.
ARTIGO 4º. A ARCO/SPM rege-se por este Estatuto e por seus Regimentos Internos, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
Seção II – DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 5º. A ARCO/SPM tem por objetivos:
a) Promover a prática de educação física, reuniões de caráter social, cultural, cívico e desportivo, visando o bem - estar e o congraçamento dos associados e dos seus familiares dependentes;
b) Firmar convênios com terceiros, através de contratos específicos, com vistas à prestação de serviços em geral ou, para o fornecimento de produtos para a ARCO e ou seus associados;
c) Conveniar-se com entidades, clubes, sociedades ou associações congêneres, de caráter social, cultural ou esportivo, respeitada sua autonomia e independência, de forma a permitir a freqüência às sedes das conveniadas, dos associados e de seus dependentes;
d) Participar do capital social de outras sociedades, majoritariamente ou não;
e) Contribuir para o desenvolvimento sócio cultural da comunidade de associados;
f) Incentivar o desenvolvimento educacional de seus associados;
g) Desenvolver em conjunto com a ECT eventos que a critério do órgão Diretivo da ARCO/SPM, sejam julgados de interesse dos seus associados;
h) Representar seus associados quanto aos objetivos contidos neste artigo, bem como defender os interesses de seus associados, nos exatos termos do Artigo 5º, Inciso XXI e LXX da Constituição da República Federativa do Brasil, podendo para tanto praticar qualquer ato extrajudicial ou judicial, inclusive impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, “habeas data”, ação civil pública ou qualquer outra espécie de ação judicial que somente poderá ser interposto após decisão da Diretoria Executiva, e
i) Firmar convênios com empresas e ou associações representativas de entidades que possuam vínculo com a comunidade Ecetista, de forma a permitir aos empregados dessas, que se beneficiem do uso das instalações e dos eventos da ARCO/SPM.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ARCO/SPM não se envolverá em assuntos referentes à religião, nacionalidade, raça e política partidária, sendo vedada, em suas dependências ou em eventos promovidos pela mesma, a prática de atividades desta natureza.
Seção III – DA DISSOLUÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 6º. A ARCO/SPM, cujo prazo de duração é indeterminado, só poderá ser dissolvida, fundida com outras Associações ou ser desmembrada mediante deliberação da Assembléia Geral, que decidirá o destino do seu patrimônio.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Seção I – DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES
ARTIGO 7º. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
I - FUNDADOR - Os participantes da Assembléia Geral de fundação da ARCO/SPM; os que se filiarem até 120 (cento e vinte) dias após o Registro de seu Estatuto no Cartório de Títulos e Documentos, e os associados procedentes da ARCO/SP, inclusive aqueles que não participaram da Assembléia Geral de Fundação da ARCO/SPM, os quais ficarão dispensados do pagamento de jóia, porém, sujeito às demais contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
II - EFETIVO - os empregados da ECT que, observadas as condições previstas neste Estatuto, forem admitidos nesta categoria, sujeitando-se ao pagamento da jóia de admissão e das contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
ARTIGO 8º. Para efeito deste Estatuto, consideram-se dependentes do associado:
I - O cônjuge ou companheiro(a);
II - O pai e a mãe;
III - Os irmãos, filhos, enteados e tutelados, que vivam sob a dependência econômica do associado, com menos de 21 anos;
IV - Os filhos, enteados e tutelados portadores de deficiência física e excepcionais que vivam sob a dependência econômica do associado;
V - os sogros, noras e genros, quando viúvos ou separados judicialmente e dependentes econômica e moralmente do associado, e
VI - Filhos, enteados e tutelados dos associados maiores de 21 ( vinte e um) anos, enquanto dependentes economicamente do associado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o associado opte pela adesão dos dependentes constantes nas alíneas V e VI deste Artigo, estará sujeito a acréscimos por dependente na contribuição mensal de acordo com o aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Seção II - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º. A admissão dos associados na ARCO/SPM será realizada mediante solicitação expressa do interessado, que se enquadre em qualquer das categorias descritas no Artigo 7º do presente Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Diretoria Executiva aprovará as admissões que estiverem de acordo com este Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão admitidos como dependentes do associado, os familiares discriminados no Artigo 8º do presente Estatuto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Excetuam-se da necessidade de solicitação expressa os associados procedentes da ARCO/SP, cuja admissão será automática, aos quais, entretanto, será dada a possibilidade de manifestação contrária a sua vinculação à ARCO/SPM.
ARTIGO 10º . Para os casos de associados que entrarem em situação de afastamento por doença, contrato de trabalho suspenso, pela ECT ou a pedido do empregado, a utilização da ARCO/SPM somente será interrompida se esse associado deixar de pagar a contribuição mensal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos deste Artigo, em que a contribuição mensal tenha sido interrompida e para os empregados demitidos e reintegrados à ECT, o associado poderá requerer por escrito sua readmissão, voltando a contribuir mensalmente e pagando as parcelas restantes da Jóia de Admissão, se for o caso.
ARTIGO 11º. Será demitido o associado que:
I - Vier a falecer;
II - Requerer por vontade própria e por escrito o cancelamento de sua inscrição;
III - Deixar de pertencer ao quadro de empregados da ECT, ou
IV - Perder o vínculo que o qualifica como associado.
ARTIGO 12º. O associado será excluído nas hipóteses de justa causa a seguir descritas:
I - Prestar informação falsa em sua ficha de inscrição;
II – Cometer penalidade prevista neste Estatuto ou em seus Regimentos Internos;
III - Deixar de pagar a mensalidade no prazo estabelecido no Regimento Interno Administrativo da Associação;
IV – Cometer ato nocivo aos interesses ARCO/SPM;
V – Cometer ato de agressão física ou moral, praticado em ambiente sob a tutela da ARCO/SPM, ou
VI – Cometer alguma das faltas constantes do Artigo 55º , desde que devidamente comprovadas.
Seção III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 13º. Todos os associados, assim como seus dependentes regularmente inscritos, têm direitos:
I - Freqüentar a sede e as dependências da Associação;
II - Participar das atividades desenvolvidas pela Associação;
III - Propor medidas de interesse geral;
IV- Interpor recursos;
V - Solicitar afastamento temporário;
VI - Solicitar o seu desligamento do quadro associativo, e
VII – Utilizar os convênios que vierem a ser firmados, de acordo com os termos neles estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente os atos previstos nos itens de III a VI neste Artigo, poderão ser praticados pessoalmente ou por procuração.
ARTIGO 14º . São direitos exclusivos dos associados:
I - Participar das Assembléias Gerais;
II - Votar e ser votado a partir de sua admissão;
III - Ser votado para compor os Órgãos da ARCO/SPM, a partir de sua admissão, e
IV - Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, cumpridas as exigências do Capítulo III.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os atos previstos neste Artigo, não poderão ser praticados por procuração.
ARTIGO 15º . São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos da Associação;
II - Acatar as deliberações dos Órgãos competentes da Associação, bem como as leis emanadas dos Poderes Públicos;
III - Zelar pelo bom nome da Associação, com o elevado ideal de bem servi-la;
IV - Portar-se educadamente e com correção na sede, dependências e eventos da Associação;
V - Zelar pelo patrimônio da Associação;
VI - Pagar, pontualmente, as suas contribuições;
VII - Adquirir a carteira social, atualizá-la e apresentá-la, em ordem, sempre que for exigida, por quem de direito, particularmente quando quiser ter ingresso na sede e dependências da Associação, e
VIII - Ressarcir a Associação pelos danos causados por ele, por seus dependentes e convidados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os deveres dos associados são extensivos aos seus dependentes, no que lhes couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Estará sujeito às punições previstas nos Artigos 54º e 55º, o associado que não cumprir com os seus deveres previstos no presente Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Seção I - DA DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 16º . São órgãos da ARCO/SPM:
I - A Assembléia Geral - órgão máximo;
II - O Conselho Deliberativo- órgão consultivo;
III - A Diretoria Executiva- órgão administrativo; e
IV - O Conselho Fiscal - órgão consultivo.
Seção II - DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 17º . A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da ARCO/SPM, e constitui-se de todos os associados quites e no gozo de todos os direitos previstos nas normas estatutárias e regulamentares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para participação em Assembléia Geral, os associados deverão ter garantidas facilidades para manifestar sua opinião de forma sigilosa e inviolável, mesmo que o processo de votação seja realizado à distância.
ARTIGO 18º . A Assembléia Geral será convocada sempre com finalidades específicas, previstas em edital de convocação, observando-se as seguintes situações e quoruns:
I - Ordinariamente, convocada pelos Presidentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, com o fim específico de:
a) Anualmente, aprovar as contas da associação, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um) associado, em 1ª convocação ou, em 2ª convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados;
b) A cada triênio para eleger para mandato de 03 (três) anos os membros dos órgãos da ARCO/SPM descritos no Artigo 16º, incisos II, III e IV, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um) associado em convocação única.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelos Presidentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, pelo voto favorável da maioria do Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados de todo o quadro social, em pleno gozo do direito de voto, para deliberar sobre:
a) A eleição dos membros faltantes nos órgãos, sempre que um desses estiver com número de membros inferior ao estabelecido, para integrar o(s) órgão(s) envolvidos pelo restante do tempo de mandato desses, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um) associado em 1ª convocação, ou em 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados;
b) A reforma, no todo ou em parte, deste Estatuto, somente poderá ser aprovada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes na Assembléia Geral específica, que somente poderá deliberar com quorum mínimo de 50% + 1 (um) associado em 1ª convocação ou 1/3 (um terço) em 2ª convocação;
c) A dissolução, cisão ou fusão da Associação respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do Inciso II do Artigo 18.
d) A destituição dos membros dos órgãos da Associação, respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do Inciso II do Artigo 18.
e) Quaisquer outros assuntos urgentes e inadiáveis que não sejam de competência de outro órgão da ARCO/SPM, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 1 (um) associado em primeira convocação ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados.
ARTIGO 19º. Competirá à Diretoria Executiva, elaborar o Regimento da Assembléia Geral, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 20º. Salvo disposição em contrário deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, cada associado que dela participar, direito a 01 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Edital de convocação da Assembléia Geral será publicado nos meios de comunicação interna da Associação e através de um jornal de grande circulação, bem como será afixado nos quadros de avisos das Sedes da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10(dez) dias corridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Competirá ao Presidente da ARCO/SPM, Presidente do Conselho Deliberativo, qualquer membro da Diretoria ou ao Presidente do Conselho Fiscal, nesta ordem, dar início aos trabalhos de instalação da Assembléia Geral e, após verificada a existência de quorum, indicar um Presidente para dirigi-la, o qual, por sua vez, nomeará o Secretário e, se for o caso, escrutinadores para comporem a mesa.
Seção III – DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 21º. O Conselho Deliberativo representa a vontade e os interesses dos associados, sendo que os conselheiros quando reunidos, são seus legítimos representantes, e será composto por 18 (dezoito) membros eleitos por voto direto da maioria e de forma individual, com mandato de 03 (três) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser associados da ARCO/SPM e estar em dia com os seus direitos e obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não respondem judicial e extrajudicialmente pelas ações da Diretoria Executiva, em que não tenham tido participação, a qual será confirmada através de registro em ata, envolvendo a decisão e assinatura dos participantes.
ARTIGO 22º. O Presidente e o Vice Presidente serão escolhidos entre os 10(dez) membros com o maior número de votos na Assembléia Geral que os elegeu, por eleição interna do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de empate, haverá nova votação onde todos votam apenas nos candidatos empatados até definir a escolha.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os 18 (dezoito) membros eleitos pelo voto direto poderão votar para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente.
ARTIGO 23º . Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Realizar a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;
II - Definir as atribuições de cada Membro do Conselho Deliberativo;
III - Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno e os Regimentos Internos propostos pelos demais órgãos;
IV - Licenciar o Presidente do Conselho Deliberativo, por até 90 (noventa) dias, o qual será substituído pelo Vice-Presidente;
V - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares da associação; VI - Propor medidas de interesse da ARCO/SPM;
VII - Receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência;
VIII - Tomar conhecimento e deliberar nos processos administrativos que não sejam de competência de outro órgão da associação;
IX - Aprovar contribuições e jóias de admissão para os associados e dependentes, assim como os valores a serem praticados nos convênios previstos no Artigo 5º, alínea “i”;
X - Sugerir, avaliar, e deliberar sobre a proposta de alteração das contribuições dos
associados;
XI - Discutir e deliberar sobre o orçamento, suas eventuais alterações e as contas anuais, e aprovar o orçamento anual da ARCO/SPM;
XII - Solicitar esclarecimento de atos praticados por outros órgãos da associação, bem como de qualquer associado;
XIII - Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, desde que aprovado pela maioria de votos de seus membros;
XIV - Deliberar sobre a conveniência e relevância da realização de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando requerida por número inferior a 1/5 dos associados;
XV - Solicitar à Diretoria Executiva a decisão sobre a perda da titularidade de algum membro daquela, que esteja aguardando deliberação da Assembléia Geral sobre perda de mandato;
XVI - Criar e conceder homenagens e,
XVII - Conceder títulos honorários(distinção outorgada como homenagem especial), beneméritos(distinção conferida por relevantes serviços prestados à Associação, ao associado há mais de dois anos e eméritos(distinção conferida ao associado que obtiver resultados excepcionais em competições, na qualidade de representante da Associação, desde que estes títulos, não impliquem na isenção do pagamento da contribuição mensal.
ARTIGO 24º . Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com o participantes das reuniões;
III - Convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
IV - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 20º;
V - Decidir sobre questões de ordem e de votação;
VI – Dar o voto de Minerva para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal no caso de haver empate na escolha;
VII - Licenciar a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, o Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Fiscal;
ARTIGO 25º . O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente:
I - Na primeira quinzena de dezembro para analisar e aprovar o orçamento do exercício seguinte;
II - Nas primeiras quinzenas de Janeiro a Novembro, para deliberar sobre assuntos de sua competência.
ARTIGO 26º . Para validade das decisões do Conselho Deliberativo será necessária a presença de, no mínimo, 9 (nove) membros bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
ARTIGO 27º . Nos casos de afastamento ou licença do Presidente do Conselho Deliberativo, este será substituído pelo Vice-Presidente.
ARTIGO 28º . No caso de desligamento de algum Conselheiro, a substituição do mesmo será realizada a partir do 19º candidato mais votado na classificação crescente da eleição que elegeu o Conselho atual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros do Conselho Deliberativo reduza-se a uma quantidade inferior a 09 (nove) e esgotadas as possibilidades de substituição prevista neste Artigo, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 18º.
Seção IV – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 29º. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador, será composto de 06 (seis) membros eleitos por voto direto da maioria e de forma individual, com mandato de 03(três)anos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados da ARCO/SPM e estar em dia com os seus direitos e obrigações.
ARTIGO 30º . O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos por eleição interna do Conselho Fiscal entre os 06 (seis) membros com o maior número de votos na Assembléia Geral que os elegeu, sendo que, no caso de empate, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de Minerva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os 06 (seis) membros eleitos pelo voto direto poderão votar para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente.
ARTIGO 31º . Compete ao Conselho Fiscal:
I – Realizar a escolha do Presidente e do Vice Presidente do Conselho Fiscal;
II - Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo o seu Regimento Interno e alterações;
III - Examinar mensalmente os registros e documentos de contabilidade, bem como os balancetes mensais da ARCO/SPM, e emitir parecer que constarão obrigatoriamente da ATA de suas sessões;
IV - Dar parecer sobre as contas da Associação;
V - Apresentar, nas épocas fixadas neste Estatuto, pareceres sobre o movimento econômico, Financeiro, Administrativo e sobre o planejamento orçamentário da Associação;
VI - Exigir do Presidente da Associação, os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
VII - Comunicar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação de Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas;
VIII - Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave que exija urgente deliberação;
ARTIGO 32º . Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I - Definir as atribuições de cada membro do Conselho Fiscal da ARCO/SPM;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com o participantes das reuniões;
IV - Decidir sobre questões de ordem e de votação;
V - Licenciar os demais membros do Conselho Fiscal, por prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias, em número não superior a 02(dois) membros, simultaneamente;
VI - Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30 (trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-se-à o item VII do Artigo 24º, e
VII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 20º.
ARTIGO 33º . O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, para a realização de sessão ordinária, ou quando convocado pelo seu Presidente, na forma deste Estatuto.
ARTIGO 34º . Para validade das decisões do Conselho Fiscal será necessária, a presença de, no mínimo, 3(três) membros, bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
ARTIGO 35º . Nos casos de afastamento ou licença do Presidente do Conselho Fiscal, este será substituído pelo Vice Presidente.
ARTIGO 36º . No caso de desligamento de algum Conselheiro, a substituição do mesmo será realizada a partir do 7º candidato mais votado na classificação crescente da eleição que elegeu o Conselho atual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros do Conselho Fiscal reduza-se a uma quantidade inferior a 03 (três) e esgotadas as possibilidades de substituição previstas neste Artigo, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 18º.
Seção V – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 37º. A direção e administração da ARCO/SPM é exercida pela Diretoria Executiva, composta por uma chapa com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 14 (quatorze) membros, com mandato de 03 (três) anos, eleitos na chapa pela maioria simples de votos em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os membros da Diretoria Executiva deverão ser Associados da ARCO/SPM, e estar em dia com os seus direitos e obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva e seus membros poderão administrar o patrimônio, praticar todos os atos de gestão de interesse da ARCO/SPM, porém sempre limitados pelo orçamento anual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As denominações das Diretorias, assim como a atribuição de cada uma delas, serão definidas em Regimento Interno que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO QUARTO – Além do Presidente, a Diretoria Executiva será composta de Vice Presidente e de 5 (cinco) Diretores, que deverão ser definidos pela própria chapa até a data da posse.
ARTIGO 38º . Compete à Diretoria Executiva:
I - Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo o seu Regimento Interno e o da Assembléia Geral, assim como alterações;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III - Propor medidas de interesse da ARCO/SPM;
IV - Propor ao Conselho Deliberativo os valores e as alterações das contribuições dos associados e a criação de contribuições especiais, competindo-lhe regulamentá-la;
V - Fixar normas e diretrizes da administração da ARCO/SPM;
VI - Receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência;
VII - Encaminhar a contabilidade mensal da ARCO/SPM para análise e parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Elaborar e encaminhar no mês de novembro, o orçamento anual da ARCO/SPM para avaliação e crítica prévia pelo Conselho Fiscal, antes da aprovação do Conselho Deliberativo;
IX - Respeitar os limites estabelecidos no orçamento anual;
X - Propor ao Conselho Deliberativo a alteração orçamentária quando necessário;
XI - Celebrar contratos de interesse da ARCO/SPM;
XII - Comunicar aos demais órgãos da ARCO/SPM as infrações ao Estatuto;
XIII - Fixar salários e vencimentos dos empregados;
XIV - Contratar ou dispensar empregados;
XV - Licenciar a pedido, os seus membros ou por solicitação do Conselho Deliberativo;
XVI - Propor ao Conselho Deliberativo a criação e concessão de títulos honoríficos;
XVII - Aplicar penalidades;
XVIII - Decidir sobre as interposições previstas no Artigo 5º Alínea “h”, e
XIX - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 20º.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os itens I, V, e XIII deverão ser submetidos a aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 39º . Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – Representá-la em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
II– Cumprir e fazer cumprir as determinações desse Estatuto, bem como responsabilizar-se pela execução das deliberações dos Órgãos da ARCO/SPM;
III - Fixar as atribuições dos Diretores da ARCO/SPM;
IV - Convocar Diretoria;
V - Presidir as reuniões de Diretoria e executar suas decisões;
VI - Assinar com o Diretor Financeiro contratos, cheques, ordens de pagamentos e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a ARCO/SPM, bem como o relatório, o balanço financeiro do exercício e a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Na ausência ou impedimento de um deles, o Vice Presidente poderá assinar em substituição;
VII - Assinar com os demais Diretores os documentos relativos às respectivas áreas;
VIII - Nomear delegações ou comissões para fins especiais, com determinações de suas finalidades, respeitadas as atribuições e as competências dos demais órgãos;
IX - Aplicar as penalidades de sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais órgão;
X - Exonerar, com aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, os Diretores;
XI - Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30 (trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-se-à o item VII do Artigo 24º;
XII - Convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, e
XIII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 20º.
ARTIGO 40º. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente, ou pela vontade da maioria dos membros deste órgão.
ARTIGO 41º . Para validade das decisões da Diretoria Executiva, será necessária a presença de, no mínimo, 4(quatro) membros, bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
ARTIGO 42º . No caso de afastamento ou licença do Presidente este será substituído pelo Vice-Presidente.
ARTIGO 43º . Havendo a vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente estará assumindo a posição e a Diretoria deverá se reunir e reorganizar a posição das áreas, incluindo os suplentes.
ARTIGO 44º . A maioria da Diretoria Executiva poderá decidir sobre a perda da titularidade de seus membros, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 45º. O Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído pela Assembléia Geral na forma da alínea “d” do Inciso II, do Artigo 18 deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não houver a destituição em Assembléia Geral, os Diretores serão mantidos nos cargos, salvo nos casos de renúncia, de perda da condição de associado ou de comprovada falta grave.
ARTIGO 46º . Caso o número de integrantes da Diretoria Executiva seja de 06(seis) membros após a inclusão de todos os suplentes, o Vice Presidente acumulará o cargo da Diretoria vaga.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros da Diretoria Executiva reduza-se a uma quantidade inferior a 06 (seis), deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 18º, para reposição das Diretorias vagas.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 47º . Todas as decisões da ARCO/SPM serão registradas e documentadas em livros, atas e por processos administrativos específicos a serem estipulados nos Regimentos Internos e serão publicadas nos meios de comunicação internos da ARCO/SPM.
ARTIGO 48º. Todas as reuniões dos órgãos da ARCO/SPM serão registradas e documentadas em atas de cada órgão, as quais devem ser assinadas por todos os membros destes órgãos, presentes a reunião e publicadas nos meios de comunicação internos da ARCO/SPM.
ARTIGO 49º . Todo o processo eleitoral será registrado em livro próprio, onde constarão todas as informações e dados sobre as eleições para os membros dos órgãos da ARCO/SPM.
ARTIGO 50º . Todo associado, desde que esteja em dia com suas contribuições e que não esteja cumprindo nenhuma penalidade, tem direito a requerer a qualquer órgão da associação a apreciação de suas solicitações e a prestação de contas sobre questões de interesse próprio ou comum, desde que o faça por escrito.
Seção II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ARTIGO 51º . É garantido a cada associado ou membro de órgão da associação, o direito ao devido processo administrativo, à ampla defesa e ao contraditório, e de recorrer da decisão que lhe aplicar penalidade de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será dado o prazo para as manifestações dos envolvidos de até 15(quinze) dias corridos.
ARTIGO 52º. Todos os órgãos da ARCO/SPM tem obrigação de apreciar, prestar contas e decidir sobre questões suscitadas pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto, nos Regimentos Internos e nas demais normas regulamentares.
ARTIGO 53º . Cada órgão da ARCO/SPM estabelecerá em Regimento Interno a forma e o procedimento para recebimento, trâmite e apreciação dos processos administrativos de sua competência.
Seção III – DAS PENALIDADES
ARTIGO 54º. Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando infringirem qualquer disposição contida neste Estatuto ou nos Regimentos Internos vigentes:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão;
III – Exclusão;
IV - Perda de mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da decisão que aplicar penalidades, mencionadas no item I até III deste artigo, caberá recurso ao Conselho Deliberativo e a este caberá a decisão final do processo administrativo, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
ARTIGO 55º . São consideradas faltas graves, sujeitas à penalidade de perda de mandato:
I – Descumprimento do Estatuto e dos Regimentos Internos;
II – Prevaricação no desempenho em cargo do órgão da ARCO/SPM;
III – Ato de improbidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista neste Artigo será de exclusiva competência da Assembléia Geral Extraordinária, a quem caberá a decisão final do processo.
Seção IV – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 56º . As eleições para escolha dos componentes dos órgãos da ARCO/SPM, para cumprir um mandato de 03 (três) anos, serão da seguinte forma:
I - Diretoria Executiva - através da inscrição de chapas com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 14 (quatorze) membros.
II - Conselhos Deliberativo e Fiscal - através da inscrição nominal e individual de participantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada associado poderá candidatar-se a apenas um órgão em uma mesma eleição, ao mesmo tempo em que somente poderá pertencer a uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva.
ARTIGO 57º . Compete ao Presidente da ARCO/SPM ou Presidente do Conselho Deliberativo convocar Assembléia Geral para as eleições, para o preenchimento dos cargos dos Órgãos da ARCO/SPM, de forma a cumprir os prazos estabelecidos no Artigo 59º , sem que o mandato atual tenha expirado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva estabelecerá mecanismo para divulgar a convocação do pleito, através de jornais, boletins internos, através de comunicação eletrônica e outros.
ARTIGO 58º . O Presidente da ARCO/SPM comporá uma comissão eleitoral para rever o Regimento Eleitoral que fixará um sistema de sufrágio direto e secreto a ser adotado, podendo ser utilizada a tecnologia disponível à época, desde que garanta o sigilo e a inviolabilidade dos votos até a apuração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A comissão eleitoral deverá ser composta por 02 (dois) representantes da Diretoria Executiva, 02 (dois) representantes do Conselho Deliberativo e 01 (um) associado representante de cada chapa concorrente.
ARTIGO 59º. Os prazos para o processo eleitoral são:
I- O prazo mínimo para as inscrições deverá ser de 15 ( quinze) dias corridos.
II- Após o encerramento das inscrições para as eleições, a comissão eleitoral deverá ser composta em até, no máximo, 05(cinco) dias.
III– Após composta a comissão eleitoral, esta terá o prazo máximo de 10(dez) dias para redigir o regimento eleitoral.
IV- O período mínimo entre o prazo de encerramento das inscrições e a data efetiva das eleições deverá ser de 30 ( trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido o prazo estabelecido no inciso I deste Artigo, sem que tenham se inscrito o número mínimo de 01 (uma) chapa para a Diretoria Executiva, 09 (nove) candidatos para o Conselho Deliberativo ou 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal, este prazo será prorrogado para todos os órgãos, por igual período.
ARTIGO 60º . A Comissão Eleitoral estará definindo:
I - A forma de captação dos votos;
II - O calendário das eleições;
II - Sistema de apuração dos votos;
IV - Fiscalização;
V - A ficha de qualificação dos Candidatos;
VI - A forma e periodicidade da divulgação oficial das chapas e candidatos, e
VII - As informações gerais.
ARTIGO 61º. Os casos omissos relacionados às eleições, bem como os relatórios contendo Regimento Eleitoral serão resolvidos pelo Comissão Eleitoral.
ARTIGO 62º. Para as eleições que se trata no Artigo 56, as inscrições deverão ser registradas na Sede Administrativa da Associação que deverá ficar aberta para esse fim, durante o prazo fixado para as inscrições, pelo menos 8 (oito) horas por dia útil, com a presença de pessoas habilitadas pela Diretoria, dentro do prazo estabelecido no Regimento Eleitoral devendo constar:
I - Para a inscrição de chapa para concorrer à eleição para Diretoria Executiva:
a) Relação de nomes que comporão a chapa em 2 (duas) vias assinadas;
b) Cópia da carteira funcional;
II - Para a inscrição nominal para concorrer à eleição para os Conselhos Deliberativo e Fiscal:
a) Ficha nominal e individual do candidato assinada;
b) Cópia da carteira funcional;
ARTIGO 63º. As inscrições apresentadas para registro no prazo anteriormente fixado, somente serão aceitas se compostas exclusivamente por associados em pleno gozo de seus direitos, até o encerramento das inscrições.
PARÁGRAFO ÚNICO - A validação das inscrições deverão ser feitas no ato do protocolo.
ARTIGO 64º. Será permitida a eleição dos membros dos Órgãos da ARCO/SPM por dois mandatos consecutivos.
ARTIGO 65º. Caso a Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros dos órgãos da ARCO/SPM não atinja o quorum mínimo de 50% + 01 (um) de associados, deverá ser estabelecida nova data apenas para o processo de votação, mantendo-se válidas todas as etapas já realizadas no processo eleitoral.
ARTIGO 66º. A contagem de votos para a Diretoria Executiva será feita por chapa e para o Conselho Deliberativo e Fiscal será feita nominal e individual, considerando-se apenas os votos válidos. Serão considerados eleitos a chapa e os candidatos que obtiveram a maioria simples de votos.
ARTIGO 67º. No caso de empate na contagem de votos para escolha dos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1º . Tempo ininterrupto de associação;
2º . Tempo ininterrupto de serviços nos correios;
3º. Maior idade.
ARTIGO 68º. No caso de empate entre as chapas para escolha da Diretoria Executiva será realizado 2º turno das eleições de acordo com os critérios definidos pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 69º. Os membros eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em sessão extraordinária, sob compromisso de fidelidade aos interesses da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sistema e a forma de apuração de votos será objeto de definição da comissão responsável pelo Regimento Eleitoral.
CAPITULO V - DA RECEITA E DA DESPESA
Seção I – DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA
ARTIGO 70º. A administração Financeira da Associação obedecerá, obrigatoriamente, ao orçamento anual e suas alterações deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios ou fichas, devidamente comprovados por documentos que serão mantidos no arquivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, que ficarão disponíveis para consulta de qualquer associado mediante solicitação expressa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A receita e a despesa estarão sujeitas à comprovação do recolhimento e do pagamento, com a demonstração dos respectivos saldos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O balanço geral de cada exercício, acompanhado do demonstrativo de receita e despesas, registrará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentária.
PARÁGRAFO QUARTO - As despesas efetuadas e os compromissos assumidos além do estabelecido no orçamento anual serão de responsabilidade de qualquer membro envolvido, de qualquer órgão e não apenas dos Diretores e Presidentes.
ARTIGO 71º. As fontes de recursos para a manutenção da Associação são as seguintes:
I - Contribuições mensais dos associados;
II - Promoções e eventos;
III - Doações;
IV - Rendimentos de aplicações financeiras;
V - Recebimento de jóia;
VI - Venda de bens móveis e imóveis;
VII - Locações;
VIII - Qualquer outra receita que for criada em caráter eventual ou não prevista, devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo.
Seção II – DAS DESPESAS
ARTIGO 72º. São despesas da associação:
I - Despesas gerais de pessoal;
II - Aquisição de bens e serviços;
III - Pagamentos de impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios de seguros e contribuições de previdências;
IV - Custeio de reuniões ou de promoções de eventos desportivos, sociais, artísticos, cívicos ou culturais e viagens de interesse da associação
V - Premiações diversas;
VI - Outras despesas devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 73º. Os Regimentos Internos serão elaborados pelos órgãos correspondentes e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 74º. Todo e qualquer ato praticado em desconformidade com as regras do presente Estatuto e dos Regimentos Internos de cada órgão da associação são nulos de pleno direito.
ARTIGO 75º. Os casos omissos ou duvidosos, bem como a interpretação do presente Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, na forma de seu Regimento Interno.
ARTIGO 76º. Quando a Assembléia Geral reunir-se pela primeira vez, será definido o prazo máximo das primeiras eleições para escolha dos primeiros membros dos órgãos da ARCO/SPM.
ARTIGO 77º. Este Estatuto vigorará a partir da data de seu registro, revogando as disposições em contrário, perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP.
São Paulo/SP, 13 de Outubro de 2003.
Alexandre Laguna
Presidente
RG.: 15.505.074
CPF.: 058.827.328-75
End.: Rua Mergenthaler, 598 Bloco I Mesanino
Vila Leopoldina - SP
Advogado : Iagui Antonio Bernardes Bastos
OAB/SP 138.071
Rua Cincinato Braga, n.184, cj. 02, Bela Vista
São Paulo/SP CEP 01333-010
Tel. 11.3171.0005
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