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APOSENTADOS |
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Os associados aposentados ou os que irão se aposentar, poderão continuar no quadro associativo da ARCO/SPM em caráter excepcional. Como ele não terá mais vínculo com a ECT ou folha de pagamento, os procedimentos são diferenciados, ou seja:
Vínculo
Esta adesão abrangerá no quadro associativo da ARCO/SPM como titular, o funcionário e como dependente, o cônjuge.
Benefícios (titular e dependente)
- Poderão frequentar a Sede Social e Esportiva, o Residencial Caraguatatuba e o Residencial Mares do Sul;
- Poderão utilizar-se dos convênios disponibilizados pela ARCO/SPM;
- Poderão utilizar-se das excursões promovidas pela ARCO/SPM;
- Poderão utilizar-se dos convênios de adesão (SESI, ADC e PLEIADES);
- Poderão participar de competições esportivas especificamente aberta a estas inscrições especiais.
Exclusões
- Não poderão realizar compras a débito;
- Não poderão candidatar-se a nenhum cargo pertencente aos órgão da ARCO/SPM;
- Nao poderão votar.
Adesão
- O funcionário deverá preencher a ficha de adesão especial, disponível na administração ou no site da Arco (home page APOSENTADOS) e enviar para a ARCO/SPM.
- O pagamento da mensalidade será no valor da NM51, em 1%, no valor atual de R$ 20,00, reajustados de acordo com a evolução salarial da ECT.
- O funcionário que não era associado, incidirá no mesmo custo e prazo em relação a taxa de jóia.
- O valor desta mensalidade deverá ser depositado na conta corrente da ARCO/SPM - Banco do Brasil - Agência: 4723-6 - Conta: 17.248-0 - e enviado o comprovante de pagamento via fax (11) 3832-7378.
O funcionário poderá programar junto ao Banco do qual possui conta, a forma de pagamento desejada das mensalidades, ou seja, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Cabe ao interessado definir a melhor forma de pagamento.
Informamos que a constatação do não pagamento da mensalidade por três meses consecutivos, incidirá na exclusão de contribuinte especial.
Maiores Informações:
Tel: (11) 2112-7180 / 7181
Baixar Ficha de Adesão
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