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Regulamento de utilização da Sede
Social e Esportiva ARCO SPM
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01. Este regulamento estabelece
as normas para utilização das dependências
da Sede Social e Esportiva ARCO/SP sito à
Rua Dr. Joel Lagos nº 101 – Jaguaré
/SP , em consonância com o Estatuto Social
e regimento interno da Associação.
02. Este regulamento tem caráter dinâmico,
sujeito a alterações segundo a conveniência
da Associação, à juízo
da Diretoria da ARCO.
II. FREQUÊNCIA
01. Os associados em pleno gozo
de seus direitos terão acesso às
dependências da Sede Social e Esportiva
ARCO/SP, mediante a apresentação
da Carteira Social.
02. As carteiras sociais serão expedidas
pela ARCO, após solicitação
do associado e seus dependentes, ou seja, cônjuge
e filhos menores de 21 anos.
03. A partir de 05 anos de idade é obrigatória
a apresentação da carteira social
para ingressar na Sede Social e Esportiva ARCO/SP.
04. A carteira de filho dependente é válida
até que ocorra a perda dessa qualidade,
na forma da regulamentação em vigor.
05. A ARCO poderá determinar a apreensão
da carteira social para averiguação
ou sindicância pelo prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
06. A perda ou extravio da carteira social deverá
ser prontamente comunicada à ARCO para
expedição de autorização
provisória de entrada em suas dependências.
07. A expedição da segunda via da
carteira social em ocorrência de perda ou
extravio acarretará cobrança de
taxa .
III. CONVIDADOS DEFINIÇÕES
01. ACESSO LIVRE MEDIANTE APRESENTAÇÃO
DA CARTEIRA SOCIAL
- Sócio
- Cônjuge ou Companheiro
- Pai e Mãe
- Irmão, filhos, enteados e tutelados que
vivam sob a dependência econômica
( comprovada ) do sócio.
- Sogros, noras e genros, quando viúvos
ou separados judicialmente, e que vivam sob a
dependência econômica ( comprovada
) de sócio.
02. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CONVIDADOS
- A entrada de convidado será permitida
mediante compra antecipada de convite na Sede
Administrativa ou Social da ARCO.
- Haverá isenção de cobrança
do convite, quando da realização
de eventos oficiais ARCO. São eventos oficiais,
os campeonatos esportivos e eventos sócios
culturais. No entanto, os convites cortesia deverão
ser retirados antecipadamente.
- O comportamento e conduta do convidado será
de inteira responsabilidade do associado que o
apresentar, podendo inclusive receber penalidades
de acordo com as disposições estatutárias.
- Os colaboradores de outras Diretorias Regionais
serão considerados convidados e poderão
ingressar na Sede Social apresentando o convite
cortesia.
- O convidado não poderá participar
de modalidades esportivas, bem como freqüentar
as piscinas.
03. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
CONVIDADOS
A limitação será de até
02 convidados por sócio, respeitando-se
a disponibilidade, capacidade de acomodação
e legislação vigente.
04. VALOR DO CONVITE
- São três categorias a serem consideradas:
- Crianças de 0 a 5 anos Isentas de pagamento
- Crianças de 6 a 10 anos R$ 1,50 (hum
real e cinqüenta centavos) – 50% do
valor do convite para o adulto
- Acima de 10 anos(Adultos) R$ 3,00 (Três
reais)
IV. PISCINAS
01. As piscinas são franqueadas
nos dias e horários estabelecidos pela
ARCO, afixados em local apropriado ou publicado
pelos informativos ARCO.
02. São condições obrigatórias
para utilização das piscinas:
- Estar em dia com o exame médico
- Estar em trajes de banho
- Banhar-se
03. É vetado nas piscinas:
- Uso de bronzeadores e protetores solares
- Uso de bermuda
- Uso de equipamentos de mergulho
- Entrada com bebidas, alimentos, cigarros, recipiente
de vidro e papéis
- Maiôs e sungas de cor branca ou transparente
- Crianças menores de 10 anos sem a presença
de responsável devidamente vestido em trajes
de banho e habilitado para utilização
da piscina
- Pessoas alcoolizadas ou drogadas
04. O exame médico deve ser realizado nos
ambulatórios da ECT , sendo que os médicos
emitirão um atestado com validade de 120
dias, habilitando o portador a utilização
das piscinas da Sede Social.
V. QUADRAS
01. As quadras são franqueadas
para jogos amistosos, desde que a prática
seja somente entre associados, em horários
previamente reservados e homologados pela ARCO.
02. A reserva a que se refere o item 01 terá
validade de terça a sexta feira no período
de funcionamento da Sede Social. Nos finais de
semana, os associados formarão equipes
e poderão fazer uso da quadra pelo período
máximo de uma hora, cedendo espaço
para outras equipes / associados. Havendo disponibilidade
de horário, as equipes / associados poderão
utilizar a quadra várias vezes no mesmo
dia.
03. De terça à sexta-feira das 18:00
às 21:00 e nos finais de semana e feriados
a utilização das quadras obedecerá
ao seguinte cronograma:
QUADRA 01 - Voleibol e Basquetebol
QUADRA 02 - Futsal
04. As quadras terão horários reservados
pela ARCO para treinamento das equipes esportivas
e escolinhas de esportes.
05. Os materiais indispensáveis à
prática das modalidades esportivas poderão
ser utilizados por qualquer associado, através
da requisição contra a apresentação
da carteira social , que ficará retida
até a devolução do material
cedido, desde que tais materiais estejam disponíveis.
06. Os atletas deverão estar sempre adequadamente
trajados para a prática desportiva.
VI. BILHAR E PEBOLIM
01. As mesas de bilhar e pebolim
poderão ser utilizadas, exceto quando,
mediante aviso prévio, forem requisitadas
para torneios e outros eventos.
02. A utilização das mesas poderá
ser feita por qualquer associado mediante compra
da ficha na lanchonete da Sede Social.
03. A mesa de bilhar não poderá
ser utilizada por menores de 16 (dezesseis) anos,
cabendo aos pais ou responsáveis cooperarem
para a fiel observância deste dispositivo.
04. Não serão permitidos em nenhuma
hipótese, jogos que envolvam apostas em
dinheiro.
VII. JOGOS DE SALÃO
01. Os materiais e as peças
para a prática dos jogos de salão
poderão ser utilizados por qualquer associado,
desde que requisitados contra a apresentação
da carteira social, que ficará retida até
a devolução dos objetos cedidos.
VIII. ARMÁRIOS
01. Os armários estarão
à disposição dos associados
que deverão fazer sua requisição
na Administração da Sede Social
mediante pagamento de taxa estabelecida pela ARCO
e apresentação da carteira social
que ficará retida até a devolução
da chave do mesmo.
IX. CHURRASQUEIRAS
01. As churrasqueiras estão
à disposição dos associados
que deverão fazer reserva com antecedência.
02. Na reserva da churrasqueira o associado terá
direito à utilização de uma
mesa.
X. ESTACIONAMENTO
01. O estacionamento da Sede Social
estará à disposição
dos associados mediante pagamento de taxa única
02. A ARCO não se responsabilizará
por danos causados aos veículos por terceiros.
XI. DAS PROIBIÇÕES
EM GERAL
01. Não é permitido:
- o ingresso de associados, à qualquer
pretexto, nas dependências internas da lanchonete,
casa de máquinas, energia e força
e locais reservados exclusivamente aos serviços
de administração;
- A prática de atividades não compatíveis
com a finalidade do local utilizado;
- A realização de brincadeiras que
possam resultar em acidentes ou outras conseqüências
desagradáveis;
- O estacionamento de veículos fora das
áreas destinadas a esse fim;
- A entrada de associados conduzindo animais de
qualquer espécie, exceto quando da realização
de exposições ou certames específicos.
- A entrada de associados conduzido garrafas de
vidro ou qualquer bebida destilada como, whisky,
aguardente, vodka ou similares.
- Por determinação legal, é
proibido a cessão, venda ou consumo de
bebida alcoólica para menores de dezoito
anos.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
01. A Sede Social e Esportiva ARCO
funcionará de terça à sexta-feira
no horário das 15:00 às 21:00, nos
sábados no horário das 09:00 às
21:00 e domingos e feriados o horário de
funcionamento é das 9:00 às 18:00.
Este horário poderá ser alterado
à critério da Diretoria com prévio
aviso.
02. Deverá o associado portar a sua carteira
social e exibi-la sempre que lhe for solicitado.
03. A Diretoria da ARCO fixará as taxas
de aluguel de armário, exame médico,
utilização de mesas de bilhar, pebolim
e outros.
04. Cabe aos associados observarem as boas normas
de segurança a fim de evitar acidentes.
05. O associado será responsabilizado pelos
danos materiais causados ao clube, por si e por
seus dependentes e convidados, obrigando-se a
ressarcir o valor correspondente.
06. A ARCO não se responsabilizará
por danos físicos e materiais ocorridos
por imperícia e negligência dos usuários,
no uso das instalações e dos serviços
e na prática de qualquer atividade.
07. A administração da Sede Social
não se responsabilizará pela guarda
de pertences dos associados, sob qualquer pretexto.
08. Os casos omissos ou de interpretação
deste Regulamento serão resolvidos pela
Diretoria da ARCO. |