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    São Paulo, 30 de Julho de 2010
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:. Regulamento de utilização da Sede Social e Esportiva ARCO SPM

 
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01. Este regulamento estabelece as normas para utilização das dependências da Sede Social e Esportiva ARCO/SP sito à Rua Dr. Joel Lagos nº 101 – Jaguaré /SP , em consonância com o Estatuto Social e regimento interno da Associação.

02. Este regulamento tem caráter dinâmico, sujeito a alterações segundo a conveniência da Associação, à juízo da Diretoria da ARCO.

II. FREQUÊNCIA

01. Os associados em pleno gozo de seus direitos terão acesso às dependências da Sede Social e Esportiva ARCO/SP, mediante a apresentação da Carteira Social.

02. As carteiras sociais serão expedidas pela ARCO, após solicitação do associado e seus dependentes, ou seja, cônjuge e filhos menores de 21 anos.

03. A partir de 05 anos de idade é obrigatória a apresentação da carteira social para ingressar na Sede Social e Esportiva ARCO/SP.

04. A carteira de filho dependente é válida até que ocorra a perda dessa qualidade, na forma da regulamentação em vigor.

05. A ARCO poderá determinar a apreensão da carteira social para averiguação ou sindicância pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

06. A perda ou extravio da carteira social deverá ser prontamente comunicada à ARCO para expedição de autorização provisória de entrada em suas dependências.

07. A expedição da segunda via da carteira social em ocorrência de perda ou extravio acarretará cobrança de taxa .

III. CONVIDADOS DEFINIÇÕES

01. ACESSO LIVRE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA SOCIAL
- Sócio
- Cônjuge ou Companheiro
- Pai e Mãe
- Irmão, filhos, enteados e tutelados que vivam sob a dependência econômica ( comprovada ) do sócio.
- Sogros, noras e genros, quando viúvos ou separados judicialmente, e que vivam sob a dependência econômica ( comprovada ) de sócio.

02. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CONVIDADOS
- A entrada de convidado será permitida mediante compra antecipada de convite na Sede Administrativa ou Social da ARCO.
- Haverá isenção de cobrança do convite, quando da realização de eventos oficiais ARCO. São eventos oficiais, os campeonatos esportivos e eventos sócios culturais. No entanto, os convites cortesia deverão ser retirados antecipadamente.
- O comportamento e conduta do convidado será de inteira responsabilidade do associado que o apresentar, podendo inclusive receber penalidades de acordo com as disposições estatutárias.
- Os colaboradores de outras Diretorias Regionais serão considerados convidados e poderão ingressar na Sede Social apresentando o convite cortesia.
- O convidado não poderá participar de modalidades esportivas, bem como freqüentar as piscinas.

03. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CONVIDADOS
A limitação será de até 02 convidados por sócio, respeitando-se a disponibilidade, capacidade de acomodação e legislação vigente.

04. VALOR DO CONVITE
- São três categorias a serem consideradas:
- Crianças de 0 a 5 anos Isentas de pagamento
- Crianças de 6 a 10 anos R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) – 50% do valor do convite para o adulto
- Acima de 10 anos(Adultos) R$ 5,00 (Cinco reais)

IV. PISCINAS

01. As piscinas são franqueadas nos dias e horários estabelecidos pela ARCO, afixados em local apropriado ou publicado pelos informativos ARCO.

02. São condições obrigatórias para utilização das piscinas:
- Estar em dia com o exame médico
- Estar em trajes de banho
- Banhar-se

03. É vetado nas piscinas:
- Uso de bronzeadores e protetores solares
- Uso de bermuda
- Uso de equipamentos de mergulho
- Entrada com bebidas, alimentos, cigarros, recipiente de vidro e papéis
- Maiôs e sungas de cor branca ou transparente
- Crianças menores de 10 anos sem a presença de responsável devidamente vestido em trajes de banho e habilitado para utilização da piscina
- Pessoas alcoolizadas ou drogadas

04. O exame médico deve ser realizado nos ambulatórios da ECT , sendo que os médicos emitirão um atestado com validade de 120 dias, habilitando o portador a utilização das piscinas da Sede Social.

V. QUADRAS

01. As quadras são franqueadas para jogos amistosos, desde que a prática seja somente entre associados, em horários previamente reservados e homologados pela ARCO.

02. A reserva a que se refere o item 01 terá validade de terça a sexta feira no período de funcionamento da Sede Social. Nos finais de semana, os associados formarão equipes e poderão fazer uso da quadra pelo período máximo de uma hora, cedendo espaço para outras equipes / associados. Havendo disponibilidade de horário, as equipes / associados poderão utilizar a quadra várias vezes no mesmo dia.

03. De terça à sexta-feira das 18:00 às 21:00 e nos finais de semana e feriados a utilização das quadras obedecerá ao seguinte cronograma:
QUADRA 01 - Voleibol e Basquetebol
QUADRA 02 - Futsal

04. As quadras terão horários reservados pela ARCO para treinamento das equipes esportivas e escolinhas de esportes.

05. Os materiais indispensáveis à prática das modalidades esportivas poderão ser utilizados por qualquer associado, através da requisição contra a apresentação da carteira social , que ficará retida até a devolução do material cedido, desde que tais materiais estejam disponíveis.

06. Os atletas deverão estar sempre adequadamente trajados para a prática desportiva.

VI. BILHAR E PEBOLIM

01. As mesas de bilhar e pebolim poderão ser utilizadas, exceto quando, mediante aviso prévio, forem requisitadas para torneios e outros eventos.

02. A utilização das mesas poderá ser feita por qualquer associado mediante compra da ficha na lanchonete da Sede Social.

03. A mesa de bilhar não poderá ser utilizada por menores de 16 (dezesseis) anos, cabendo aos pais ou responsáveis cooperarem para a fiel observância deste dispositivo.

04. Não serão permitidos em nenhuma hipótese, jogos que envolvam apostas em dinheiro.

VII. JOGOS DE SALÃO

01. Os materiais e as peças para a prática dos jogos de salão poderão ser utilizados por qualquer associado, desde que requisitados contra a apresentação da carteira social, que ficará retida até a devolução dos objetos cedidos.

VIII. ARMÁRIOS

01. Os armários estarão à disposição dos associados que deverão fazer sua requisição na Administração da Sede Social mediante pagamento de taxa estabelecida pela ARCO e apresentação da carteira social que ficará retida até a devolução da chave do mesmo.

IX. CHURRASQUEIRAS

01. As churrasqueiras estão à disposição dos associados que deverão fazer reserva com antecedência.

02. Na reserva da churrasqueira o associado terá direito à utilização de uma mesa.

X. ESTACIONAMENTO

01. O estacionamento da Sede Social estará à disposição dos associados mediante pagamento de taxa única

02. A ARCO não se responsabilizará por danos causados aos veículos por terceiros.

XI. DAS PROIBIÇÕES EM GERAL

01. Não é permitido:
- o ingresso de associados, à qualquer pretexto, nas dependências internas da lanchonete, casa de máquinas, energia e força e locais reservados exclusivamente aos serviços de administração;
- A prática de atividades não compatíveis com a finalidade do local utilizado;
- A realização de brincadeiras que possam resultar em acidentes ou outras conseqüências desagradáveis;
- O estacionamento de veículos fora das áreas destinadas a esse fim;
- A entrada de associados conduzindo animais de qualquer espécie, exceto quando da realização de exposições ou certames específicos.
- A entrada de associados conduzido garrafas de vidro ou qualquer bebida destilada como, whisky, aguardente, vodka ou similares.
- Por determinação legal, é proibido a cessão, venda ou consumo de bebida alcoólica para menores de dezoito anos.

XII. DISPOSIÇÕES GERAIS

01. A Sede Social e Esportiva ARCO funcionará de terça à sexta-feira no horário das 15:00 às 21:00, nos sábados no horário das 09:00 às 21:00 e domingos e feriados o horário de funcionamento é das 9:00 às 18:00. Este horário poderá ser alterado à critério da Diretoria com prévio aviso.

02. Deverá o associado portar a sua carteira social e exibi-la sempre que lhe for solicitado.

03. A Diretoria da ARCO fixará as taxas de aluguel de armário, exame médico, utilização de mesas de bilhar, pebolim e outros.

04. Cabe aos associados observarem as boas normas de segurança a fim de evitar acidentes.

05. O associado será responsabilizado pelos danos materiais causados ao clube, por si e por seus dependentes e convidados, obrigando-se a ressarcir o valor correspondente.

06. A ARCO não se responsabilizará por danos físicos e materiais ocorridos por imperícia e negligência dos usuários, no uso das instalações e dos serviços e na prática de qualquer atividade.

07. A administração da Sede Social não se responsabilizará pela guarda de pertences dos associados, sob qualquer pretexto.

08. Os casos omissos ou de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ARCO.

 
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