I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :
Art. 10
Terão direito a ocupar as unidades os
Associados inscritos e sorteados na forma
estabelecida pelo Regulamento Interno de Ocupação do
Residencial Caraguatatuba ARCO/SPM e SPI.
Art. 20
Somente poderão ocupar o Residencial ARCO os
dependentes ou acompanhantes indicados na ficha de
inscrição.
II –
DOS DIREITOS DO ASSOCIADO :
Art. 30
São direitos dos Associados inscritos e
sorteados na forma do Regimento Interno de Ocupação
do Residencial ARCO Caraguatatuba ARCO/SPM e SPI:
a. Ocupar um dos
apartamentos do Residencial ARCO no período pré
definido.
b. Utilizar-se
de uma vaga no estacionamento.
c. Ter a
sua disposição nos apartamentos, equipamentos e
condições básicas de habitabilidade durante período
de curta duração como por exemplo panelas, pratos,
talheres, copos, geladeira, fogão com duas bocas e
TV e duas tricamas nos apartamentos menores e três
tricamas nos apartamentos com um dormitório.
d. Usufruir de
facilidades à medida em que forem implantadas como
empréstimos de jogos de mesa(baralho, dominó e
dama), guarda-sol, ferro de passar, circulador de
ar, panela de pressão, liqüidificador, etc.
e. Usufruir das
facilidades do bairro e região próxima do
Residencial Caraguatatuba como supermercado e
padaria cadastrados para o recebimento do Ticket
Refeição e Alimentação fornecido pelos Correios.
f.
Ser tratado com urbanidade.
III – DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS:
Art. 40
São deveres do Associado:
a. Identificar a
si e seus dependentes ou acompanhantes por ocasião
do ingresso no Residencial de acordo com os nomes
constantes na ficha de inscrição.
b. Aceitar as
instruções e determinações da Administração do
Residencial.
c. Manter
em absoluta ordem e asseio suas acomodações e as
áreas de uso em comum, zelando e
responsabilizando-se pela conservação e limpeza dos
bens confiados à sua guarda.
d. Conferir e
assinar os bens e equipamentos colocados à sua
disposição.
e. Submeter-se à
conferência dos equipamentos e avaliação quanto ao
estado dos móveis, quanto a limpeza e ao estado dos
apartamentos por ocasião de sua saída do imóvel.
f.
Observar o máximo silêncio mormente no período
das 22h00 às 06h00.
g. Observar
rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons
costumes.
h. Tratar com
urbanidade os funcionários da administração e todos
os freqüentadores do Residencial.
i.
Fiscalizar a conduta e procedimento de seus
dependentes e acompanhantes.
j.
Cuidar da segurança de seus dependentes e
acompanhantes quando forem crianças, mantendo-as sob
vigilância.
k. Cumprir
e fazer cumprir este regimento, cooperando para o
perfeito funcionamento do Residencial.
IV –
DAS PROIBIÇÕES :
Art. 50
Aos Associados é proibido:
a. Manter
animais de qualquer espécie nas dependências,
inclusive em veículos estacionados.
b. Fixar pregos,
fazer uso de álcool ou fogareiro nos apartamentos.
c.
Instalar barracas, traillers ou semelhante ou
pernoitar no interior de automóveis ou qualquer
outro veículo estacionado nos recintos das unidades
e mesmo nas imediações, neste caso observadas as
leis municipais.
d. Propiciar o
pernoite de pessoas cujos nomes não constem na ficha
de inscrição ou que excedam o quantitativo
estabelecidos pelo Regimento Interno de Ocupação do
Residencial Caraguatatuba ARCO SPM e SPI.
e. Praticar
jogos a dinheiro no Residencial ARCO.
f.
Portar armas de qualquer espécie.
g. Efetuar
ligações interurbanas através dos telefones da ARCO,
exceto no caso de chamadas a cobrar.
h. Lavar
veículos no Residencial, inclusive no
estacionamento.
i.
Estender qualquer tipo de roupas nas partes externas
do apartamento (sacada, etc.)
V – DA
ADMINISTRAÇÃO :
Art. 60
O Residencial ARCO será dirigido por
funcionários contratados pela ARCO/SPM aos quais
compete :
a. Manter mão de
obra suficiente para os serviços de portaria,
limpeza e zeladoria.
b. Superintender
os serviços técnicos e administrativos.
c.
Observar rigorosamente os dispositivos deste
regimento.
d. Organizar e
orientar todos os trabalhos internos de modo a
oferecer as melhores condições de bem estar aos
hóspedes.
e. Tratar com
urbanidade e cortesia os hóspedes.
f.
Chamar, em particular, a atenção dos hóspedes, por
qualquer irregularidade observada, tomando as
providências cabíveis, para o fiel cumprimento deste
Regimento.
g. Manter o
respeito recíproco entre os empregados e hóspedes.
h. Efetuar a
identificação dos Associados de seus dependentes e
acompanhantes por ocasião do ingresso no
Residencial.
i.
Efetuar a conferência dos bens e equipamentos
existentes nos apartamentos por ocasião do ingresso
do associado no Residencial, fazendo-o assinar o
termo de responsabilidade.
j.
Efetuar a conferência dos bens e equipamentos bem
como avaliar as condições de limpeza e condições
gerais do apartamento, por ocasião da saída do
Associado, através de formulário próprio,
comunicando ao Associado e a Diretoria da ARCO/SPM
os casos de falta de objetos, falta de limpeza do
apartamento, e dos objetos e danos causados.
k. Efetuar
conferência mensal do inventário dos bens
permanentes e semi permanentes.
l.
Manter controle sobre os materiais de consumo
m. Fazer cumprir as regras
de uso das
VI –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
Art. 70
Os Associados que infringirem qualquer
dispositivo deste regimento, poderão ser convidado a
retirarem-se do Residencial ficando ainda sujeito às
penalidades previstas no
Estatuto da ARCO/SPM.
Art. 80
O Residencial ARCO não se responsabilizam por
objetos ou valores que não sejam confiados à sua
guarda.
Art. 90
O Residencial ARCO não se responsabiliza por atos
inseguros dos Associados, dependentes ou
acompanhantes que venha a resultar em acidente.
Art. 100
Não é permitido aos funcionários da ARCO prestarem,
aos Associados, dependentes ou acompanhantes,
serviços não inerentes às suas funções.
Art. 110
O número ou números dos apartamentos destinados aos
Associados inscritos e sorteados não poderão ser
alterados, salvo em circunstâncias especiais, com
prévio conhecimento da Gerência da ARCO.
Art. 120
Com exceção do Zelador e seus dependentes, nenhum
outro empregado da administradora poderá residir no
Residencial, salvo em condições especiais,
previamente autorizadas pela Diretoria.
Art. 130
O estacionamento somente poderá ser utilizado por
Associados ou pela Diretoria quando em serviço,
tendo prioridade os Associados.
Art. 140
Os funcionários da administração não poderão
ausentar-se durante a jornada de trabalho, salvo no
caso de serviço, mas, obrigatoriamente, deverá
permanecer um empregado no
Residencial.
VI –
DOS CASOS OMISSOS:
Art. 15º
Os casos omissos a este Regimento, serão resolvidos
pela Diretoria Administrativa, ou dependendo da
situação e gravidade do tema, pela Diretoria
Executiva com aprovação do Conselho Deliberativo.
VII – DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16º
As disposições contidas neste Regimento
entram em vigor na ata de sua publicação.
CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Procurar o pronto socorro do Instituto das Pequenas
Missionárias de Maria Imaculada, conhecido como
CASA DE SAÚDE STELLA MARIS, situada
na Rua Miguel Varlez-980, bairro Capitera/Caraguatatuba
– Tel.: 12-3882-1866.
Posteriormente procurar a AC/Caraguatatuba - Rua
Altino Arantes, 534 - Centro - Caraguatatuba -
Tel.:12-3883-1751, para regularização da guia.
Se não for Urgência/Emergência, procurar diretamente
a AC/Caraguatatuba, dentro do seu horário de
funcionamento, para emissão de guia.