:. ARCO SPM - Associação Recreativa dos Empregados dos Correios
    São Paulo, 30 de Julho de 2010
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:. Regulamento Interno Residencial ARCO Caraguatatuba

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :

 

Art. 10     Terão direito a ocupar as unidades os Associados inscritos e sorteados na forma estabelecida pelo Regulamento Interno de Ocupação do Residencial Caraguatatuba ARCO/SPM e SPI.

 

Art. 20     Somente poderão ocupar o Residencial ARCO os dependentes ou acompanhantes indicados na ficha de inscrição.

 

 

II – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO :

 

Art. 30     São direitos dos Associados inscritos e sorteados na forma do Regimento Interno de Ocupação do Residencial ARCO Caraguatatuba ARCO/SPM e SPI:

 

a.      Ocupar um dos apartamentos do Residencial ARCO no período pré definido.

b.      Utilizar-se de uma vaga no estacionamento.

c.       Ter a sua disposição nos apartamentos, equipamentos e condições básicas de habitabilidade durante período de curta duração como por exemplo panelas, pratos, talheres, copos, geladeira, fogão com duas bocas e TV e duas tricamas nos apartamentos menores e três tricamas nos apartamentos com um dormitório.

d.      Usufruir de facilidades à medida em que forem implantadas como empréstimos de  jogos de mesa(baralho, dominó e dama), guarda-sol, ferro de passar, circulador de ar, panela de pressão, liqüidificador, etc. 

e.      Usufruir das facilidades do bairro e região próxima do Residencial Caraguatatuba como supermercado e padaria cadastrados para o recebimento do Ticket Refeição e Alimentação fornecido pelos Correios.

f.        Ser tratado com urbanidade.

 

 

III – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

Art. 40   São deveres do Associado:

           

a.      Identificar a si e seus dependentes ou acompanhantes por ocasião do ingresso no Residencial de acordo com os nomes constantes na ficha de inscrição.

b.      Aceitar as instruções e determinações da Administração do Residencial.

c.       Manter em absoluta ordem e asseio suas acomodações e as áreas de uso em comum, zelando e responsabilizando-se pela conservação e limpeza dos bens confiados à sua guarda.

d.      Conferir e assinar os bens e equipamentos colocados à sua disposição.

e.      Submeter-se à conferência dos equipamentos e avaliação quanto ao estado dos móveis, quanto a limpeza e ao estado dos apartamentos por ocasião de sua saída do imóvel.

f.        Observar o máximo silêncio  mormente no período das 22h00 às 06h00.

g.      Observar rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes.

h.      Tratar com urbanidade os funcionários da administração e todos os freqüentadores do Residencial.

i.        Fiscalizar a conduta e procedimento de seus dependentes e acompanhantes.

j.        Cuidar da segurança de seus dependentes e acompanhantes quando forem crianças, mantendo-as sob vigilância.

k.       Cumprir e fazer cumprir este regimento, cooperando para o perfeito funcionamento do Residencial.

 

 

IV – DAS PROIBIÇÕES :

 

Art. 50 Aos Associados é proibido:

 

a.      Manter animais de qualquer espécie nas dependências, inclusive em veículos estacionados.

b.      Fixar pregos, fazer uso de álcool ou fogareiro nos apartamentos.

c.       Instalar barracas, traillers ou semelhante ou pernoitar no interior de automóveis ou qualquer outro veículo estacionado nos recintos das unidades e mesmo nas imediações, neste caso observadas as leis municipais.

d.      Propiciar o pernoite de pessoas cujos nomes não constem na ficha de inscrição ou que excedam o quantitativo estabelecidos pelo Regimento Interno de Ocupação do Residencial Caraguatatuba ARCO SPM e SPI.

e.      Praticar jogos a dinheiro no Residencial ARCO.

f.        Portar armas de qualquer espécie.

g.      Efetuar ligações interurbanas através dos telefones da ARCO, exceto no caso de chamadas a cobrar.

h.      Lavar veículos no Residencial, inclusive no estacionamento.

i.        Estender qualquer tipo de roupas nas partes externas do apartamento (sacada, etc.)

 

 

  

V – DA ADMINISTRAÇÃO :

 

Art. 60  O Residencial ARCO será dirigido por funcionários contratados pela ARCO/SPM aos quais compete :

 

a.      Manter mão de obra suficiente para os serviços de portaria, limpeza e zeladoria.

b.      Superintender os serviços técnicos e administrativos.

c.       Observar rigorosamente os dispositivos deste regimento.

d.      Organizar e orientar todos os trabalhos internos de modo a oferecer as melhores condições de bem estar aos hóspedes.

e.      Tratar com urbanidade e cortesia os hóspedes.

f.        Chamar, em particular, a atenção dos hóspedes, por qualquer irregularidade observada, tomando as providências cabíveis, para o fiel cumprimento deste Regimento.

g.      Manter o respeito recíproco entre os empregados e hóspedes.

h.      Efetuar a identificação dos Associados de seus dependentes e acompanhantes por ocasião do ingresso no Residencial.

i.        Efetuar a conferência dos bens e equipamentos existentes nos apartamentos por ocasião do ingresso do associado no Residencial, fazendo-o assinar o termo de responsabilidade.

j.        Efetuar a conferência dos bens e equipamentos bem como avaliar as condições de limpeza e condições gerais do apartamento, por ocasião da saída do Associado, através de formulário próprio, comunicando ao Associado e a Diretoria da ARCO/SPM os casos de falta de objetos, falta de limpeza do apartamento, e dos objetos e danos causados.

k.       Efetuar conferência mensal do inventário dos bens permanentes e semi  permanentes.

l.        Manter controle sobre os materiais de consumo

m.    Fazer cumprir as regras de uso das

 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :

 

Art. 70  Os Associados que infringirem qualquer dispositivo deste regimento, poderão ser convidado a retirarem-se do Residencial ficando ainda sujeito às penalidades previstas  no  Estatuto da ARCO/SPM.

 

Art. 80  O Residencial ARCO não se responsabilizam por objetos ou valores que não sejam confiados à sua guarda.

 

Art. 90 O Residencial ARCO não se responsabiliza por atos inseguros dos Associados, dependentes ou acompanhantes que venha a resultar em acidente.

 

Art. 100 Não é permitido aos funcionários da ARCO prestarem, aos Associados, dependentes ou acompanhantes, serviços não inerentes às suas funções.

 

Art. 110 O número ou números dos apartamentos destinados aos Associados inscritos e sorteados não poderão ser alterados, salvo em circunstâncias especiais, com prévio conhecimento da Gerência da ARCO.

 

Art. 120 Com exceção do Zelador e seus dependentes, nenhum outro empregado da administradora poderá residir no Residencial, salvo em condições especiais, previamente autorizadas pela Diretoria.

 

Art. 130 O estacionamento somente poderá ser utilizado por Associados ou pela Diretoria quando em serviço, tendo prioridade os Associados.

 

Art. 140 Os funcionários da administração não poderão ausentar-se durante a jornada de trabalho, salvo no caso de serviço, mas, obrigatoriamente, deverá permanecer um  empregado no Residencial.

 

 

VI – DOS CASOS OMISSOS:

 

Art. 15º Os casos omissos a este Regimento, serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, ou dependendo da situação e gravidade do tema, pela Diretoria Executiva com aprovação do Conselho Deliberativo.

 

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 16º  As disposições contidas neste Regimento entram em vigor na ata de sua publicação.

 

CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

 

Procurar o pronto socorro do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, conhecido como CASA DE SAÚDE STELLA MARIS, situada na Rua Miguel Varlez-980, bairro Capitera/Caraguatatuba – Tel.: 12-3882-1866.

 

Posteriormente procurar a AC/Caraguatatuba - Rua Altino Arantes, 534 - Centro - Caraguatatuba - Tel.:12-3883-1751, para regularização da guia.

 

Se não for Urgência/Emergência, procurar diretamente a AC/Caraguatatuba, dentro do seu horário de funcionamento, para emissão de guia.

 
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